Alerta Geral no Trecho: Portaria MTE nº 836/2026 altera a NR-18 e aperta o cerco sobre Andaimes e Proteção Contra Quedas

Nova regulamentação exige projetos técnicos assinados, muda regras para andaimes multidirecionais e define critérios rígidos para a retirada de EPCs. O prazo para se adequar já começou a rodar!

Alerta Geral no Trecho: Portaria MTE nº 836/2026 altera a NR-18 e aperta o cerco sobre Andaimes e Proteção Contra Quedas
Andaimes - NR18

A segurança na indústria da construção e mineração ganhou um novo capítulo que vai exigir atenção redobrada das equipes de SST e Engenharia. Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 836/2026, que traz alterações diretas na NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).

O foco da nova medida é claro: reduzir drasticamente as ocorrências de queda de altura e materiais, que historicamente lideram os índices de acidentes graves no chão de fábrica.

Se você achava que a proteção coletiva era "só uma barreira visual" ou dependia de gambiara estrutural, o jogo mudou. Agora, a norma deixa explícito que o gerenciamento de riscos precisa ser integrado à engenharia e à rastreabilidade técnica.

O que muda na Proteção Contra Queda de Materiais?

A partir de agora, os Sistemas de Proteção Coletiva (EPCs) passam a ter exigências estruturais muito mais rígidas:

  • Compatibilidade Estrutural: O sistema instalado deve resistir à carga prevista de impacto real e não apenas servir de barreira de isolamento.

  • Projeto Técnico Obrigatório: Toda a proteção periférica contra queda de materiais deve ser projetada por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro).

  • Retirada Proibida sem Avaliação: A proteção coletiva deve permanecer instalada durante todo o período de risco. A sua remoção só poderá acontecer após uma análise técnica clara que comprove a ausência total de perigo.

O Impacto Técnico nos Andaimes Multidirecionais

A portaria também incluiu formalmente no glossário da NR-18 o conceito de Andaime Multidirecional (sistema modular com encaixe autobloqueante que se adapta a geometrias complexas) e cravou parâmetros mínimos milimétricos para os sistemas de guarda-corpo:

  1. Travessão Superior: Deve ser posicionado rigidamente entre 1,00 metro e 1,20 metro de altura.

  2. Travessão Intermediário: Instalação obrigatória para fechar o vão de queda.

  3. Rodapé: Altura mínima obrigatória de 15 centímetros em todo o perímetro para evitar que ferramentas e peças caiam nas frentes de trabalho inferiores.

Fique ligado no Cronograma!

O agoniômetro das empresas já começou a subir: a Portaria MTE nº 836/2026 entra em vigor oficialmente no dia 29 de junho de 2026 (45 dias após a sua publicação).

Para as empresas do setor, o momento é de revisar imediatamente os projetos de EPC, auditar as condições dos andaimes em estoque e, principalmente, atualizar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da obra. Antecipar essas adequações é o único caminho para evitar multas pesadas, embargos e, o mais importante, preservar as vidas de quem está no trecho.


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