Nova NR-10 entra em vigor em 2027: mudanças na segurança elétrica e NR-18

Nova NR-10 entra em vigor em junho de 2027. Veja mudanças sobre arco elétrico, treinamentos, procedimentos e os ajustes na NR-18.

Nova NR-10 entra em vigor em 2027: mudanças na segurança elétrica e NR-18
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Ministério do Trabalho e Emprego destaca mudanças em procedimentos, prevenção de arco elétrico, treinamentos e gerenciamento de riscos. Empresas e profissionais de Segurança do Trabalho devem acompanhar os prazos de adequação.

Brasília (DF), 27 de outubro de 2026 — O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta semana, informações sobre a revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), que estabelece requisitos de segurança para trabalhadores envolvidos com instalações elétricas e serviços em eletricidade, e sobre ajustes na NR-18, voltada à Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A revisão da NR-10 foi aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em dezembro de 2025 e posteriormente formalizada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.

A nova redação tem entrada em vigor prevista para 1º de junho de 2027, permitindo um período de transição para que empresas e profissionais se preparem para os novos requisitos, observadas as disposições específicas da portaria.

As alterações representam uma atualização importante na gestão dos riscos elétricos, com destaque para a prevenção de acidentes envolvendo choque elétrico e arco elétrico, a padronização de procedimentos operacionais e o aperfeiçoamento das exigências de capacitação.

O que muda com a nova NR-10?

A revisão reorganiza a estrutura da norma e busca adequar suas disposições às diferentes etapas do ciclo de vida das instalações elétricas.

O objetivo é fortalecer o planejamento e a execução segura de atividades que envolvam projeto, construção, montagem, operação, manutenção e intervenções em sistemas elétricos.

Entre os principais pontos destacados pelo MTE estão o gerenciamento dos riscos elétricos, a definição de procedimentos, a proteção contra arco elétrico e a atualização dos requisitos de treinamento.

Essas mudanças têm relevância direta para indústrias, mineradoras, empresas de manutenção, concessionárias de energia, prestadoras de serviços e profissionais que atuam em instalações elétricas.

1. Procedimentos e permissão de trabalho

Um dos aspectos da revisão é a diferenciação entre atividades rotineiras e não rotineiras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a atualização estabelece procedimentos para atividades rotineiras e prevê permissão de trabalho para as não rotineiras, conforme os critérios definidos na nova norma.

Essa distinção busca melhorar a organização das atividades e assegurar que intervenções com características diferentes recebam planejamento e controle compatíveis com seus riscos.

Na prática, empresas deverão verificar a adequação de seus procedimentos operacionais, documentos de autorização e mecanismos de avaliação prévia dos perigos.

A classificação de uma atividade não deve ocorrer apenas por sua frequência, mas pelos critérios estabelecidos no texto regulamentar.

2. Arco elétrico ganha maior destaque na prevenção

A nova NR-10 reforça o tratamento dos riscos associados ao arco elétrico, fenômeno capaz de produzir calor intenso, queimaduras graves, projeção de materiais e outros efeitos perigosos.

O MTE destaca que a revisão passa a tratar explicitamente o gerenciamento desse risco, juntamente com o risco de choque elétrico.

Também foram incorporadas disposições sobre medidas de proteção coletiva e critérios para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O novo Anexo IV apresenta referências para seleção de equipamentos de proteção conforme os parâmetros previstos na norma, incluindo energia incidente e categorias de risco.

A atualização exige atenção especial das empresas que executam atividades em painéis elétricos, subestações, centros de controle de motores e outras instalações com potencial de exposição ao arco elétrico.

É importante lembrar que a escolha do EPI deve resultar de avaliação técnica e não substituir as medidas de proteção coletiva e os demais controles de risco.

3. Treinamentos e capacitação dos trabalhadores

A revisão também atualiza os requisitos de formação e capacitação para profissionais que trabalham com eletricidade.

Segundo o MTE, a nova estrutura considera diferentes contextos de atuação, incluindo o Sistema Elétrico de Consumo (SEC), o Sistema Elétrico de Potência (SEP) e áreas classificadas.

Outro destaque é a regulamentação dos requisitos relacionados ao trabalhador capacitado, com previsão de módulos curriculares e cargas horárias mínimas.

A intenção é tornar os treinamentos mais adequados às características das atividades executadas, preservando os requisitos de segurança.

Para as empresas, será necessário analisar a compatibilidade entre os treinamentos existentes, as funções desempenhadas e as novas exigências aplicáveis.

A adequação deverá considerar o texto oficial da norma e os prazos estabelecidos para sua implementação.

4. Profissionais de telecomunicações e redes compartilhadas

A atualização também contempla trabalhadores de telecomunicações que atuam em estruturas compartilhadas com instalações do Sistema Elétrico de Potência.

Esses profissionais podem desenvolver atividades próximas a redes energizadas, especialmente em postes e outras estruturas utilizadas simultaneamente por serviços de energia e telecomunicações.

De acordo com o MTE, foi previsto treinamento específico de segurança para compartilhamento de infraestrutura do SEP, com carga horária de 40 horas.

A medida procura estabelecer requisitos de capacitação relacionados aos riscos efetivamente presentes nessas atividades.

O novo tratamento normativo reconhece a necessidade de proteção dos trabalhadores expostos à proximidade de instalações elétricas, considerando as características de suas funções.

5. Prontuário das Instalações Elétricas

Outro ponto destacado pelo Ministério é o aperfeiçoamento das disposições relacionadas ao Prontuário das Instalações Elétricas (PIE).

O prontuário reúne documentação técnica relevante para a gestão da segurança elétrica, de acordo com os requisitos aplicáveis.

A revisão busca reforçar sua organização e utilização como instrumento preventivo.

Empresas deverão verificar quais documentos, registros, procedimentos e informações técnicas precisam ser mantidos ou atualizados conforme a nova redação.

Um prontuário adequado contribui para o planejamento das intervenções, a identificação de perigos e a consulta às condições técnicas das instalações.

6. Integração com o gerenciamento de riscos ocupacionais

A modernização da NR-10 também busca fortalecer sua integração com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1.

Essa articulação é relevante porque os riscos elétricos precisam ser considerados no planejamento das atividades e na definição das medidas de prevenção.

Entre os aspectos que merecem atenção estão a identificação dos perigos, a avaliação das exposições, a definição de controles e a revisão dos procedimentos de trabalho.

Em ambientes industriais, as atividades elétricas frequentemente envolvem interação com máquinas, equipamentos mecânicos, sistemas automatizados e outras fontes de energia.

Por isso, a gestão dos riscos exige integração entre manutenção, operação, engenharia e Segurança do Trabalho.

E a NR-18? Quais mudanças foram aprovadas?

Além da revisão da NR-10, a CTPP deliberou sobre ajustes específicos na NR-18, que regulamenta condições de Segurança e Saúde no Trabalho na indústria da construção.

Entre os pontos discutidos está a prorrogação, até 11 de fevereiro de 2027, do prazo relacionado à exigência de cabine climatizada em determinadas máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras.

Também foram tratados requisitos de proteção contra queda de materiais no perímetro das construções e parâmetros para o travessão superior de guarda-corpos em andaimes multidirecionais.

As alterações sobre proteção contra queda de materiais e andaimes foram formalizadas pela Portaria MTE nº 836/2026.

É fundamental diferenciar a data das deliberações da comissão, a publicação dos respectivos atos normativos e a vigência de cada obrigação.

Quais impactos para a mineração e a indústria?

A atualização da NR-10 é especialmente relevante para setores que dependem de sistemas elétricos de grande porte e de equipes especializadas em manutenção.

Na mineração, por exemplo, instalações elétricas podem estar presentes em transportadores de correia, britadores, peneiras, subestações, painéis de comando, sistemas de bombeamento e equipamentos de beneficiamento mineral.

Nessas atividades, intervenções inadequadamente planejadas podem expor trabalhadores a choque elétrico, arco elétrico e outros perigos associados à operação de equipamentos.

A nova redação reforça a importância de procedimentos definidos, trabalhadores devidamente preparados e medidas preventivas compatíveis com os riscos identificados.

Também será importante observar a integração entre os requisitos da NR-10 e outras normas aplicáveis, como NR-1, NR-12 e NR-22, conforme a atividade desenvolvida.

O que as empresas devem fazer durante a transição?

Com a nova redação publicada e a vigência geral prevista para junho de 2027, empresas e prestadoras de serviços devem aproveitar o período de preparação para avaliar seus processos.

Entre as ações recomendáveis estão:

  • Examinar o texto oficial da nova NR-10 e suas disposições transitórias;

  • Comparar os procedimentos existentes com os requisitos atualizados;

  • Revisar avaliações de riscos elétricos e medidas de prevenção;

  • Verificar critérios técnicos de proteção contra arco elétrico;

  • Avaliar a documentação do Prontuário das Instalações Elétricas;

  • Conferir os requisitos de qualificação, capacitação, habilitação e autorização;

  • Planejar eventuais atualizações de treinamentos;

  • Integrar as ações de manutenção, operação, engenharia e Segurança do Trabalho.

Essas medidas devem ser planejadas conforme as características das instalações e as exigências efetivamente aplicáveis a cada organização.

Quando a nova NR-10 passa a valer?

A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, estabeleceu 1º de junho de 2027 como data de entrada em vigor da nova redação da NR-10, ressalvados os prazos específicos previstos para determinadas situações.

Até 31 de maio de 2027, permanece vigente a redação anterior indicada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, é incorreto afirmar que todos os novos requisitos já passaram a ser obrigatórios em outubro de 2026.

A existência de um período de transição não significa que as empresas possam deixar de cumprir as exigências atualmente vigentes de segurança elétrica.

Segurança elétrica exige planejamento e prevenção contínua

A revisão da NR-10 representa um avanço no processo de modernização das regras brasileiras de Segurança e Saúde no Trabalho.

O maior destaque está na necessidade de aprimorar o gerenciamento dos riscos associados à eletricidade, especialmente em ambientes com instalações complexas e operações de manutenção frequentes.

Para técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho, eletricistas, supervisores e gestores industriais, acompanhar a implementação da nova norma será essencial para planejar adequações e fortalecer a prevenção.

A segurança elétrica não depende apenas do uso de EPI: começa no projeto das instalações, passa pela avaliação dos riscos e exige procedimentos seguros em todas as etapas da atividade.

O Papo de Área continuará acompanhando as atualizações das Normas Regulamentadoras e seus impactos sobre a mineração, a indústria e a Segurança do Trabalho.


Fontes oficiais

Ministério do Trabalho e Emprego — 26/10/2026

CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/ctpp-aprova-revisao-de-normas-da-nr-10-e-mudancas-na-nr-18

Ministério do Trabalho e Emprego — NR-10

Histórico normativo, Portaria MTE nº 737/2026 e vigência da nova redação.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-10-nr-10

CTPP — 27ª Reunião Ordinária

Deliberações de 16 e 17 de dezembro de 2025.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/noticiasctpp/27a-reuniao-ordinaria