Projeto de lei pode exigir fisioterapeutas no SESMT de grandes empresas

PL 2635/2026 prevê fisioterapeutas no SESMT de empresas com mais de 250 empregados e grau de risco 3 ou 4. Entenda a proposta e sua tramitação.

Projeto de lei pode exigir fisioterapeutas no SESMT de grandes empresas
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê a inclusão de fisioterapeutas nas equipes de Segurança e Medicina do Trabalho de empresas com mais de 250 empregados e grau de risco 3 ou 4. Medida busca fortalecer a prevenção de doenças ocupacionais e reduzir afastamentos.

Brasília (DF) — Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados poderá trazer mudanças para a estrutura dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) no Brasil. O Projeto de Lei nº 2635/2026 prevê a inclusão obrigatória de pelo menos um fisioterapeuta nas equipes de empresas que possuem mais de 250 empregados e estão classificadas nos graus de risco 3 ou 4.

A iniciativa pretende ampliar a atuação preventiva nas organizações, especialmente em atividades que apresentam maior exposição a riscos ocupacionais, como determinados segmentos industriais, operações de mineração, construção civil e manutenção.

A proposta também busca fortalecer as ações voltadas à prevenção de lesões musculoesqueléticas, à ergonomia e à recuperação funcional dos trabalhadores.

É importante destacar que o projeto ainda não foi aprovado e, portanto, não representa uma exigência legal em vigor.

O que prevê o Projeto de Lei 2635/2026?

O texto propõe que empresas enquadradas simultaneamente nos critérios de quantidade de empregados e grau de risco incluam pelo menos um fisioterapeuta em sua estrutura de Segurança e Saúde no Trabalho.

A proposta estabelece três possibilidades de contratação:

  • Contratação direta do profissional pela empresa;

  • Prestação de serviços por meio de empresa terceirizada;

  • Atuação compartilhada, conforme as condições previstas na proposta.

A quantidade de fisioterapeutas exigida poderá aumentar de acordo com o número de empregados da organização.

A intenção é permitir que empresas com diferentes estruturas operacionais possam incorporar esse profissional de maneira proporcional às suas necessidades.

Caso o projeto avance e seja aprovado, sua aplicação dependerá das disposições da legislação resultante e de eventuais regulamentações necessárias.

Quais empresas poderão ser afetadas?

O projeto estabelece dois critérios principais: possuir mais de 250 empregados e estar classificada nos graus de risco 3 ou 4.

Os graus de risco são utilizados pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para o dimensionamento dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, conforme o enquadramento da atividade econômica e os demais critérios previstos na norma.

Na prática, a proposta poderá alcançar empresas de determinados segmentos da indústria, mineração, construção civil e outras atividades econômicas com classificação correspondente.

Entretanto, não significa que todas as empresas desses setores serão automaticamente abrangidas.

Será necessário observar o enquadramento específico de cada estabelecimento e as condições estabelecidas no texto que eventualmente venha a ser aprovado.

Para organizações com operações complexas, como plantas industriais, unidades de beneficiamento mineral e grandes empreendimentos de infraestrutura, a discussão é especialmente relevante devido à presença de atividades que podem envolver movimentação manual de cargas, esforços repetitivos, posturas inadequadas e exigências físicas elevadas.

Qual seria o papel do fisioterapeuta no SESMT?

Segundo a proposta divulgada pela Câmara dos Deputados, o fisioterapeuta poderá atuar em três frentes principais.

1. Prevenção de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho

Os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) abrangem problemas que podem afetar músculos, tendões, articulações e outras estruturas do sistema musculoesquelético.

Essas condições podem estar relacionadas a diferentes fatores presentes nas atividades profissionais, como movimentos repetitivos, aplicação de força, posturas inadequadas e ausência de recuperação suficiente.

A atuação preventiva pode envolver identificação de fatores de risco, orientação técnica e participação em ações destinadas à melhoria das condições de trabalho.

2. Avaliação ergonômica das atividades

A ergonomia procura adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

No ambiente industrial, essa avaliação pode considerar fatores como levantamento e transporte de materiais, posturas de trabalho, repetitividade, organização das tarefas e utilização de ferramentas.

O fisioterapeuta poderá contribuir com conhecimentos específicos sobre movimento humano e funcionamento musculoesquelético, respeitando as atribuições legais das demais profissões envolvidas.

Essa atuação deverá ser integrada aos processos de gerenciamento de riscos e às avaliações ergonômicas exigidas pela legislação aplicável.

3. Reabilitação funcional e retorno ao trabalho

Outro ponto previsto no projeto é a participação em atividades relacionadas à recuperação funcional de trabalhadores.

A proposta busca favorecer o retorno às atividades profissionais após situações que comprometam a capacidade funcional, dentro das competências do profissional e em articulação com a assistência médica e demais serviços de saúde.

O acompanhamento adequado do retorno ao trabalho pode contribuir para reduzir dificuldades de readaptação e identificar necessidades de ajustes nas atividades desempenhadas.

Como funciona atualmente o SESMT?

O SESMT é regulamentado pela NR-4 e tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores nos ambientes de trabalho.

Atualmente, sua composição é definida conforme os critérios de dimensionamento estabelecidos pela norma.

Entre os profissionais previstos na estrutura regulamentar estão:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho;

  • Médico do Trabalho;

  • Enfermeiro do Trabalho;

  • Técnico de Segurança do Trabalho;

  • Auxiliar ou Técnico de Enfermagem do Trabalho.

A presença e o quantitativo desses profissionais dependem do dimensionamento aplicável ao estabelecimento.

O fisioterapeuta não integra atualmente a lista de categorias profissionais de composição obrigatória do SESMT prevista na NR-4.

Isso não impede que empresas contratem fisioterapeutas para desenvolver ações de saúde ocupacional e ergonomia. A diferença é que o projeto pretende estabelecer uma exigência legal específica para determinadas organizações.

O projeto pode alterar a rotina das equipes de Segurança do Trabalho?

Caso seja aprovado, o projeto poderá ampliar a integração entre diferentes áreas profissionais nas atividades de prevenção.

Técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho já participam da identificação de perigos, avaliação de riscos, inspeções, investigações de ocorrências e desenvolvimento de medidas preventivas.

A possível inclusão do fisioterapeuta poderá acrescentar conhecimentos especializados em biomecânica, funcionalidade e prevenção de agravos musculoesqueléticos.

Em uma indústria, por exemplo, a atuação integrada poderá contribuir para avaliar atividades de manutenção que exigem posições desconfortáveis, operações de montagem, transporte manual de componentes e tarefas repetitivas.

Entretanto, a inclusão de um novo profissional não substituirá as responsabilidades dos demais integrantes do SESMT.

O gerenciamento dos riscos ocupacionais continuará exigindo participação coordenada das áreas técnicas e administrativas da empresa.

Qual a relação com a NR-1 e a NR-17?

A discussão também se conecta a duas normas importantes para a prevenção de doenças ocupacionais.

A NR-1 estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), quando aplicável.

Já a NR-17 trata de ergonomia e estabelece parâmetros para a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Essas normas já exigem atenção aos fatores de risco relacionados às atividades profissionais, independentemente da aprovação do Projeto de Lei 2635/2026.

Portanto, empresas não devem interpretar a tramitação da proposta como motivo para adiar ações de prevenção de problemas musculoesqueléticos.

A identificação dos riscos e a adoção de medidas de controle já fazem parte das responsabilidades existentes na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho.

Por que a proposta é relevante para a mineração e a indústria?

Atividades industriais e de mineração podem envolver demandas físicas significativas, mesmo em ambientes com elevado nível de mecanização.

Durante operações de manutenção mecânica, por exemplo, trabalhadores podem executar tarefas em espaços restritos, realizar movimentação de ferramentas, aplicar força em componentes e permanecer em posições desconfortáveis.

Em outras atividades, a exposição a movimentos repetitivos e esforços físicos também pode exigir medidas específicas de prevenção.

A presença de profissionais com conhecimentos complementares pode contribuir para uma abordagem multidisciplinar desses riscos.

No entanto, medidas organizacionais, adequações de equipamentos, recursos de movimentação mecânica, melhorias ergonômicas e planejamento das atividades continuam sendo fundamentais.

A prevenção não deve depender exclusivamente de orientações individuais aos trabalhadores, mas principalmente da melhoria das condições reais de trabalho.

Quem apresentou a proposta?

O Projeto de Lei 2635/2026 é de autoria de Ilacir Bicalho, deputado suplente de Minas Gerais, que não estava no exercício do mandato quando a Agência Câmara divulgou a notícia.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor e divulgada pela Câmara dos Deputados, a intenção é modernizar as políticas de saúde ocupacional, ampliar a prevenção de lesões e contribuir para a redução dos afastamentos relacionados a problemas de saúde.

O projeto também procura permitir diferentes formas de contratação para adequar a proposta às características das empresas.

O que falta para o projeto virar lei?

O PL 2635/2026 ainda precisa avançar no processo legislativo.

Conforme as informações divulgadas pela Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação está prevista em caráter conclusivo nas comissões, observadas as regras regimentais, inclusive a possibilidade de recurso ao Plenário.

Para se tornar lei, o projeto ainda deverá cumprir as etapas legislativas necessárias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além da sanção presidencial, quando cabível.

O texto também poderá receber alterações durante sua tramitação.

Até que exista legislação aprovada e em vigor, não há obrigação geral de contratar fisioterapeutas para integrar o SESMT com base nesse projeto.

Empresas devem acompanhar possíveis mudanças na legislação

A tramitação do PL 2635/2026 demonstra que a discussão sobre saúde ocupacional continua avançando no Congresso Nacional.

Para profissionais de Segurança do Trabalho, gestores industriais e empregadores, acompanhar propostas dessa natureza é importante para compreender possíveis mudanças futuras e participar do debate sobre prevenção.

Independentemente do resultado da votação, a redução de doenças ocupacionais exige planejamento, investimento em condições adequadas de trabalho e integração entre as áreas de segurança, saúde, engenharia e gestão.

A inclusão de novas competências profissionais poderá contribuir para esse processo, desde que acompanhada de medidas efetivas de prevenção e controle dos riscos.

O Papo de Área continuará acompanhando a tramitação do Projeto de Lei 2635/2026 e seus possíveis impactos para empresas e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.


Fontes consultadas

Agência Câmara dos Deputados — 19 de outubro de 2026

Projeto exige presença de fisioterapeuta em equipes de segurança de grandes empresas.

https://www.camara.leg.br/noticias/1306699-projeto-exige-presenca-de-fisioterapeuta-em-equipes-de-seguranca-de-grandes-empresas

Revista Proteção — 19 de outubro de 2026

Projeto prevê fisioterapeuta no SESMT de empresas.

https://protecao.com.br/noticias/geral/projeto-preve-fisioterapeuta-no-sesmt-de-empresas/

Referências normativas: NR-1, NR-4 e NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego.