NR-28 é atualizada: Ministério do Trabalho altera enquadramentos de infrações e acende alerta para empresas industriais
Portaria MTE nº 1.758/2026 atualiza infrações da NR-28. Entenda os impactos para empresas, mineração, indústria e segurança do trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.758, de 29 de setembro de 2026, que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), responsável por disciplinar aspectos da fiscalização e das penalidades relacionadas ao descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2026 e disponibilizado posteriormente na página oficial de portarias do Ministério.
A atualização modifica enquadramentos utilizados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, incluindo códigos e graus de infração associados a obrigações previstas em diferentes Normas Regulamentadoras.
Entre as normas contempladas estão a NR-1, NR-8, NR-9, NR-16, NR-22 e NR-32, abrangendo temas como gerenciamento de riscos ocupacionais, edificações, agentes ambientais, atividades perigosas, mineração e serviços de saúde.
Para empresas industriais, mineradoras, prestadoras de serviços e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a publicação reforça a importância de acompanhar as mudanças normativas e verificar se os procedimentos internos permanecem alinhados à legislação vigente.
O que é a NR-28 e por que ela é importante?
A Norma Regulamentadora nº 28 estabelece procedimentos relacionados à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares de segurança e saúde no trabalho, além de disciplinar penalidades aplicáveis às irregularidades identificadas.
Diferentemente de normas que estabelecem requisitos técnicos específicos para máquinas, instalações ou determinadas atividades, a NR-28 possui caráter geral e orienta o enquadramento de infrações constatadas durante a fiscalização trabalhista.
Sua estrutura contempla procedimentos de fiscalização, embargo e interdição, além de anexos que organizam a gradação das multas e os enquadramentos das infrações.
O Anexo II apresenta os dispositivos das Normas Regulamentadoras associados aos respectivos códigos de infração, graus de gravidade e tipos de irregularidade.
Os graus são classificados de 1 a 4, enquanto os tipos são identificados pelas letras S, para segurança do trabalho, e M, para medicina do trabalho.
Essas informações são utilizadas na aplicação das penalidades administrativas, conforme as regras e os critérios previstos na legislação.
O que mudou com a Portaria MTE nº 1.758/2026?
A principal alteração promovida pela portaria está na atualização das tabelas do Anexo II da NR-28.
O objetivo é compatibilizar os códigos de ementas e os enquadramentos das infrações com modificações realizadas em outras Normas Regulamentadoras.
Na prática, a medida exige atenção aos dispositivos que tiveram seus códigos, classificações ou referências atualizados.
Isso significa que empresas e profissionais não devem utilizar tabelas antigas como única referência para avaliar o enquadramento de uma eventual irregularidade.
É importante destacar que a atualização não significa, automaticamente, aumento generalizado das multas. Os efeitos sobre determinada infração dependem do enquadramento aplicável, do grau previsto e dos demais critérios estabelecidos na NR-28.
Também não se deve confundir a alteração dos enquadramentos de fiscalização com a criação de novas obrigações técnicas em todas as normas relacionadas.
Para identificar o impacto efetivo sobre cada atividade, é necessário consultar a redação atualizada da norma correspondente e as tabelas oficiais.
Mineração está entre os setores que exigem atenção
Um dos pontos relevantes para o setor mineral é a presença da NR-22 entre as normas contempladas pela atualização.
A NR-22 estabelece requisitos de segurança e saúde ocupacional nas atividades de mineração, setor caracterizado pela presença de equipamentos de grande porte, instalações de beneficiamento, movimentação de materiais, sistemas transportadores e atividades de manutenção.
Em operações minerárias, o gerenciamento adequado dos riscos envolve diferentes frentes de trabalho, incluindo inspeções, intervenções mecânicas, controle de energias perigosas, circulação de equipamentos e atividades executadas por empresas contratadas.
A atualização dos enquadramentos da NR-28 torna recomendável revisar as referências legais utilizadas nas auditorias e verificações de conformidade relacionadas à NR-22.
Essa análise deve considerar os dispositivos efetivamente modificados pela portaria, sem presumir que todas as obrigações da mineração tiveram suas penalidades alteradas.
Para empreendimentos de grande porte, a integração entre equipes operacionais, manutenção, segurança do trabalho e gestão de contratos é essencial para manter os controles preventivos funcionando na prática.
Manutenção industrial e prevenção de acidentes
Embora a portaria trate diretamente dos enquadramentos de infrações, sua publicação também representa uma oportunidade para as empresas avaliarem a efetividade de seus sistemas de gestão de segurança.
Nas atividades de manutenção industrial, determinadas intervenções podem envolver exposição a energias mecânicas, elétricas, hidráulicas, pneumáticas e outras fontes potencialmente perigosas.
A prevenção depende de procedimentos compatíveis com a atividade, avaliação dos riscos, isolamento adequado das fontes de energia, capacitação dos trabalhadores e medidas de proteção coletiva e individual.
Em transportadores de correia, máquinas rotativas, sistemas pressurizados e equipamentos industriais, por exemplo, a execução segura das atividades exige planejamento e cumprimento dos procedimentos aplicáveis.
Esses cuidados não foram criados pela Portaria nº 1.758/2026. São exemplos de práticas preventivas cuja conformidade deve ser avaliada de acordo com as Normas Regulamentadoras pertinentes.
A atualização da NR-28 reforça a necessidade de manter matrizes legais, procedimentos e verificações internas baseados nas versões vigentes das normas.
Quais são os possíveis impactos para as empresas?
As alterações podem exigir atualização das ferramentas utilizadas para acompanhamento da conformidade legal.
Empresas que adotam sistemas de gestão de SST, auditorias internas e matrizes de requisitos legais devem verificar se os códigos e enquadramentos cadastrados correspondem às tabelas atualizadas.
Entre as medidas recomendadas estão:
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Revisar a matriz de requisitos legais de segurança e saúde no trabalho.
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Comparar os enquadramentos antigos com os dispositivos atualizados do Anexo II.
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Verificar os procedimentos e registros associados às obrigações aplicáveis.
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Atualizar ferramentas internas de auditoria e inspeção.
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Orientar profissionais de SST, gestores e responsáveis pelas áreas operacionais.
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Priorizar a correção de condições inseguras e de não conformidades efetivamente identificadas.
A revisão documental, entretanto, não substitui a verificação das condições reais de trabalho.
Uma empresa pode possuir procedimentos formalmente estruturados e ainda apresentar falhas na implementação dos controles preventivos.
Por isso, o acompanhamento da legislação deve caminhar junto com inspeções, participação dos trabalhadores, gestão de riscos e ações de melhoria contínua.
Como funcionam as penalidades previstas na NR-28?
A NR-28 utiliza critérios específicos para o enquadramento das infrações e a gradação das penalidades administrativas.
O Anexo II relaciona os dispositivos das Normas Regulamentadoras aos códigos e graus de infração.
Já o Anexo I estabelece a gradação das multas, considerando critérios como o número de empregados e a classificação da infração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Consequentemente, não é correto afirmar que toda irregularidade de segurança resulta no mesmo valor de multa.
A análise depende do dispositivo descumprido, do enquadramento previsto e das circunstâncias relevantes para a fiscalização.
A legislação também prevê procedimentos relacionados a embargo e interdição em situações de grave e iminente risco, observadas as regras específicas.
O objetivo central da fiscalização deve ser a proteção da vida, da saúde e da integridade física dos trabalhadores, e não apenas a aplicação de penalidades financeiras.
O papel dos profissionais de segurança do trabalho
Técnicos e engenheiros de segurança do trabalho exercem papel importante na identificação de riscos, orientação das equipes, acompanhamento de medidas preventivas e avaliação da conformidade dos ambientes de trabalho.
Diante de alterações normativas, esses profissionais precisam compreender não apenas os dispositivos legais, mas também seus efeitos sobre as atividades executadas.
Na indústria, essa atuação exige comunicação constante com supervisores, equipes de manutenção, produção, operação e empresas prestadoras de serviços.
A prevenção de acidentes não deve ser tratada como responsabilidade exclusiva do setor de SST.
Ela depende do comprometimento da organização, do planejamento das atividades, da participação dos trabalhadores e da aplicação efetiva dos controles definidos.
A atualização da NR-28 oferece uma oportunidade para reforçar essa integração e revisar eventuais fragilidades nos processos de segurança.
Segurança do trabalho deve ir além do cumprimento legal
Embora o cumprimento das Normas Regulamentadoras seja obrigatório, a gestão de segurança precisa avançar além da preocupação com autuações e multas.
Uma política preventiva consistente busca identificar perigos antes que resultem em acidentes, controlar exposições ocupacionais e promover condições adequadas de trabalho.
Para setores como mineração, siderurgia, energia e manutenção industrial, essa abordagem é especialmente importante devido à complexidade das instalações e das atividades executadas.
Indicadores de desempenho, inspeções preventivas, análise de ocorrências, capacitação e acompanhamento das ações corretivas podem contribuir para o aprimoramento contínuo da segurança operacional.
A atualização das regras de fiscalização deve ser compreendida como parte de um sistema mais amplo de proteção aos trabalhadores.
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é consultar a Portaria MTE nº 1.758/2026 e identificar quais dispositivos do Anexo II da NR-28 são relevantes para suas atividades.
Na sequência, é recomendável verificar as versões atualizadas das Normas Regulamentadoras relacionadas, revisar as referências legais utilizadas internamente e avaliar possíveis necessidades de adequação.
As empresas também devem acompanhar eventuais orientações complementares do Ministério do Trabalho e Emprego.
O acompanhamento normativo é especialmente importante para organizações que possuem diferentes unidades operacionais, grande número de trabalhadores ou atividades executadas por empresas contratadas.
A principal mensagem é que a conformidade legal precisa estar associada à prevenção efetiva. Atualizar documentos é importante, mas proteger os trabalhadores continua sendo a prioridade.
Fontes consultadas
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Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2026-1/portaria-mte-no-1-758-altera-a-nr-28.pdf/view
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Ministério do Trabalho e Emprego — Informações oficiais sobre a NR-28: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-28-nr-28
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Confederação Nacional da Indústria — MTE atualiza códigos de ementas e enquadramentos de infrações no Anexo II da NR-28: https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/geral/mte-atualiza-codigos-de-ementas-e-enquadramentos-de-infracoes-no-anexo-ii-da-nr-28/


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